Mariana da Rosa e Silva, Acadêmica em Direito UFPR, Estagiária em CJO Franco Advogados Associados;
Com orientação de Carlos Joaquim de Oliveira Franco, Professor de Direito Empresarial em Direito UFPR, Sócio Fundador de CJO Franco Advogados Associados; e
Michelle Aparecida Ganho Almeida, LLM em Direito Empresarial pela IBMEC e Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pela UNICURITIBA, Sócia de CJO Franco Advogados Associados
Em 1º de março de 2024 (sexta-feira), iniciou-se o prazo de 90 dias para que grandes e médias empresas em todo o Brasil se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, estabelecido na Portaria CNJ n. 46/2024.
– DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022 e é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele é parte de um esforço para promover soluções digitais para o judiciário, de forma a agilizar os trâmites processuais.
Nessa toada, o Domicílio Judicial Eletrônico pretende centralizar as comunicações de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Essa solução reflete o contexto brasileiro atual, em que a flexibilidade de citações vem subindo a ponto de termos decisões permitindo citações por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Assim, essa ferramenta se destaca como uma união entre a segurança do Aviso de Recebimento e a praticidade da mensagem eletrônica, além de contribuir para a redução dos custos operacionais dos tribunais.
– CADASTRO
O período destinado à inscrição voluntária das empresas teve início em 1º de março de 2024, estendendo-se por um prazo de 90 dias.
A partir de 30 de maio, o cadastro passará a ser compulsório, a partir de dados da Receita Federal, acarretando possíveis penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
– O QUE MUDA NA PRÁTICA
O sistema do Domicílio Judicial Eletrônico enviará notificações para as empresas sobre o progresso dos processos e ações judiciais em que estão envolvidas.
Em casos de citações, a pessoa cadastrada terá até três dias úteis para verificar a mensagem. Já para as intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados a partir da data do envio pelo tribunal.
Findando os prazos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
– PREJUÍZOS ADVINDOS DA NÃO OBSERVÂNCIA PARA COM A NOVA FERRAMENTA
O descumprimento das regras pode acarretar prejuízos financeiros. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação enviada ao Domicílio dentro do prazo legal, sem apresentar justificativa adequada, estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa, configurando-se como ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portaria CNJ n. 46: https://www.cnj.jus.br/tem-inicio-prazo-de-90-dias-para-empresas-privadas-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/
Resolução CNJ nº 455/2022: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509
Para maiores informações acerca de como se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&pp=iAQB